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Mostrando postagens de 2018

20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria

Leis, resoluções e artigos do Código de Defesa do Consumidor, do Banco Central e de agências reguladoras garantem direitos a quem se sentiu lesado. Uma série de leis, resoluções e artigos do   Código de Defesa do Consumidor , do   Banco Central   e de agências reguladoras garantem direitos a quem se sentiu prejudicado em relações de consumo. O site EXAME procurou a economista Ione Amorim e o advogado Igor Marchetti, ambos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para listar 20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria. Confira. 1) Seguro ao abrir conta ou adquirir crédito deve ser opcional (artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor) Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. A exceção é para financiamentos imobiliários que exige a contratação de seguro por morte ou invalidez e riscos...

A pensão alimentícia e a responsabilidade dos avós

Saiba quando os avós são responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia aos netos Avós que se responsabilizam espontaneamente pelo pagamento de algumas ou todas as despesas do (s) neto (s). Você certamente já soube de uma situação parecida. Dentro de nosso contexto social, onde casamentos e relacionamentos se desfazem a todo o instante, é situação relativamente comum. Os motivos são vários: desde o desemprego do (a) filho (a), que impede que o pai/mãe arque temporariamente com as despesas, o desejo de proporcionar maior conforto aos netos ou mesmo a tentativa de estar mais próximo deles. Todavia, é preciso estar atento às repercussões jurídicas desse fato e saber quando o que era uma liberalidade, um ato de generosidade, passa a ser uma obrigação. Veja que a Constituição é clara ao determinar, em seu art. 229, que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, ca...

MORA ADVOGADOS

Desde 1978 prestando serviços de assessoria jurídica consultiva e contenciosa nas diversas áreas do Direito, com foco em Direito Civil, Consumidor, Empresarial, Administrativo, Família e Sucessões. Prestamos um serviço personalizado, eficaz e de alta qualidade, atendendo, de modo eficiente, as necessidades de nossos clientes. O portfólio de clientes do nosso escritório apresenta empresas de destaque em seus diversos ramos de atividade econômica e, foram conquistadas, de forma ética e profissional, exclusivamente, mediante recomendações e por reconhecimento da qualidade de nossos serviços. Além das sedes em São Paulo/Capital e Sorocaba/SP; contamos, também, com escritório correspondente em Brasília/DF; facilitando nosso acesso aos Tribunais Superiores. Assim, MORA ADVOGADOS oferece um serviço adequado às características e necessidades de cada cliente, sendo pessoa física ou jurídica, prezando pela pessoalidade do contato entre advogado e cliente, fazendo da pruden...

Danos morais: confira as 20 causas que mais geram indenizações no país.

CONFIRA AS 20 CAUSAS MAIS COMUNS 1 Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas Casos em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar no processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão. Dessa forma, vistos os transtornos, cabe dano moral ao cliente. 2 Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida A inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito deve ser prescindida de notificação, sob pena de nulidade, uma vez que deve ser permitido ao mesmo o direito de quitar seus débitos, caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a Notificação, esse ônus será da empresa que realizou o protesto, cabendo assim, ação na Justiça e ressarcimento por danos morais, pelo constrangimento caus...

A dívida prescreve em 05 anos?

Com certeza você já ouviu falar sobre este assunto. O prazo para uma dívida ficar cadastrada em órgãos como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga). MAS ATENÇÃO! Se você fez um acordo, este cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo, seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Se já passou os 5 anos e você pagou a dívida por não saber da prescrição, você  não receberá o valor de volta. Isso acontece porque embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga, segundo a lei, não há o direito de pedir a devolução do dinheiro. CUIDADO. Mesmo após a dívida ter sido paga ou ter vencido (passou o prazo de 5 anos), a instituição que você estava devendo pode negar crédito a você, pois o crédito é uma opção do fornecedor e não obrigação! Isso significa que, ao...

Quem deve pagar o IPTU, locador ou locatário?

A s discussões entre locador e locatório sobre quem deve pagar o IPTU não são incomuns. Sempre há aquela porfia e um tenta empurrar para o outro o ônus do imposto.  Mas, perante a lei, quem deve pagar o IPTU? O  Código Tributário Nacional , em seu artigo  34 , estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. A  Lei do Inquilinato  (Lei  8.245 /91), por sua vez, em seu artigo  22 , aduz que o locador é obrigado a pagar o imposto, salvo se de outra forma ficar estabelecido em contrato. Portanto, em regra, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Todavia, se no contrato de locação ficar estabelecido que o locatário será o responsável, este deverá arcar com o imposto. É importante lembrar que o FISCO não tem conhecimento sobre o contrato de locação firmado entre locador e locatário, por isso, para ele, o responsável será sempre o locador. Dessa forma, se houver atraso no pagamento, o FISCO cobrar...

Aposentadoria por idade quem tem direito?

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Principais requisitos 180 meses de contribuição; Idade mínima Trabalhador urbano:  65 anos (homem) ou 60 anos (mulher); Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena):  60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); Observações para o segurado especial:  o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano. Documentos originais necessários Documento de identificação válid...