A s discussões entre locador e locatório sobre quem deve pagar o IPTU não são incomuns. Sempre há aquela porfia e um tenta empurrar para o outro o ônus do imposto. Mas, perante a lei, quem deve pagar o IPTU? O Código Tributário Nacional , em seu artigo 34 , estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245 /91), por sua vez, em seu artigo 22 , aduz que o locador é obrigado a pagar o imposto, salvo se de outra forma ficar estabelecido em contrato. Portanto, em regra, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Todavia, se no contrato de locação ficar estabelecido que o locatário será o responsável, este deverá arcar com o imposto. É importante lembrar que o FISCO não tem conhecimento sobre o contrato de locação firmado entre locador e locatário, por isso, para ele, o responsável será sempre o locador. Dessa forma, se houver atraso no pagamento, o FISCO cobrar...